sexta-feira, 3 de junho de 2011

CONTEÚDO DOS SLIDES APRESENTADOS NO " SEMINÁRIO REGIONAL PLANO NACIONAL DE PROMOÇÃO PROTEÇÃO E DEFESA DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA"

Elaborado pela equipe do DPSE/SNAS/MDS

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME

Seminário Regional: Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de
Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária - Goiânia/GO

O SUAS e o direito à convivência familiar e comunitária

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME

Antes do SUAS

Desresponsabilização do Estado na oferta de serviços e no atendimento à situação de
violação de direitos

Dever do Estado na oferta dos serviços de referência local ou regional para a recomposição dos direitos violados

Com o SUAS

Insuficiente regulação no campo da assistência social e, sobretudo, no campo
de gestão governamental e não governamental e imprecisão conceitual

Serviços, programas e projetos planejados e executados de forma fragmentada, segmentada e focalizada no indivíduo
Inexistência de uma referência para o atendimento às famílias ou aos usuários da Assistência social
Enfoque na relação convenial entre gestores implicando burocracia demora e atraso no repasse de recursos, falta de autonomia na gestão por parte dos municípios e estados
Norma Operacional, portarias, resoluções, guias e manuais, entre outros:
Instrumentos que estabelecem o marco regulatório inicial do SUAS. Ex.: NOB/SUAS, NOB RH
Organização dos serviços continuados e por níveis de proteção social (básica e especial), com foco prioritário de atenção à família
A PNAS/2004 estabelece duas referências para o atendimento das famílias e indivíduos: CRAS e CREAS, universalizando o acesso ao direito
Nova lógica de financiamento, estabelecendo pisos de proteção social; repasse fundo a fundo automático e regular e critérios técnicos de partilha

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME

Desarticulação dos serviços com os benefícios sócio assistenciais e com políticas setoriais
Articulação dos serviços e benefícios (público prioritário no atendimento são os beneficiários dos benefícios de transferência de renda: PBF e BPC
Esvaziamento de legitimidade das instâncias de articulação, pactuação e deliberação
Fortalecimento das instâncias no processo decisório e no reordenamento da rede sócio assistencial
Indefinição de atribuições/competências dos três níveis de governo quanto à gestão da política e seu financiamento;
Normatização pactuada entre os gestores
Cofinanciamento de programas e serviços decididos no âmbito do governo federal especificamente para ações pré – definidas e sem autonomia para os municípios
Respeito à autonomia dos municípios na organização dos serviços conforme a necessidade local e dos territórios
Ausência de processos continuados de capacitação e de política de RH.
Eixo da PNAS/2004 e matéria de NOB/RH
Elaborado pela equipe do DPSE/SNAS/MDS

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
SUAS: RECONSTRUINDO HISTÓRIA, CULTURA,IDENTIDADE E PRÁTICAS

.A assistência social como política pública
.Foco na família
.Reconstrução do conceito de família
.Competências definidas
.Tipificação nacional dos serviços sócio assistenciais
.Definição de equipes de referência
.Profissionalização do trabalho
.Incompletude institucional
.Articulação x “captura”
.Desafio: a construção do seu lugar (intra e extra suas).



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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
A IMPLEMENTAÇÃO DO SUAS NO BRASIL

Riscos, Perdas e Rupturas
PSE –AC

Acolhimento Personalizado e Individualizado
Resgate do convívio familiar e comunitário

PSE –MC

Acompanhamento Psicossocial Especializado com Foco na
Família;
Fortalecimento da articulação em rede.
Proteção Social Básica
Prevenção: fortalecimento das ações preventivas e da capacidade protetiva da família e da comunidade.
Fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes
à Convivência Familiar e Comunitária

Valorização da Família:

Políticas de Apoio Sócio-Familiar
Alguns temas:
.Proteção Social Básica: Prevenirsituaçõesderiscoeofortalecimentodevínculosfamiliaresecomunitários;
.Programa de Atenção Integral à Família - PAIF: Conjunto de ações continuadas,desenvolvidasnoCRAS,quevisaespecialmenteoacompanhamentofamiliareoutrosserviçosparacrianças,adolescentes,idososepessoascomdeficiência.
.A Proteção Social Especial: destinado a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, com violação de direitos.
Tais situações podem incidir sobre as relações familiares e comunitárias, gerando conflitos, tensões e rupturas, demandando, portanto, atenção especializada.
.PAEFI – Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos: Serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos.

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME

Reordenamento dos Abrigos e Implementação de Programas de Famílias Acolhedoras/
Repúblicas
.A Proteção Social Especial de Alta Complexidade: Tem como o objetivo ofertar serviços especializados com vistas a afiançar segurança de acolhida a indivíduos e/ou famílias afastados temporariamente do núcleo familiar e/ou comunitários de origem
.Em continuidade ao compromisso entre MDS, SDH, CONANDA, CNAS e sociedade civil organizada, a fim de garantir o direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, foram elaborados parâmetros nacionais para o reordenamento dos serviços de acolhimento.
Orientações Técnicas - Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes: estabelece parâmetros de funcionamento e oferece orientações metodológicas para que os serviços de acolhimento possam cumprir com sua função protetiva e favoreça o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.


Elaborado pela equipe do DPSE/SNAS/MDS

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME

Adoção
Lei 12.010 -“Lei da Adoção”
Art1º - Apresenta a lei como aperfeiçoamento da sistemática para garantia da convivência familiar e comunitária.
Art. 19 – Acréscimo de três parágrafos:
.Reavaliação, em no máximo 6 meses, da situação das crianças e adolescentes que estão em serviços de acolhimento (institucional ou familiar)
.Permanência dos serviços de acolhimento não ultrapassará 2 anos, salvo...
.Manutenção ou reintegração da criança à sua família terá preferência...

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Objetivos:
Prevenir situações de risco e o fortalecimento de vínculos familiares e
comunitários.
Público:
População em situação de vulnerabilidade social decorrente de:
Pobreza/privação e/ou Fragilização de vínculos.
Diretrizes da Proteção Social Básica:
Territorialização
Centralidade na família

Elaborado pela equipe do DPSE/SNAS/MDS

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
Serviços Benefícios Programas & Projetos

Famílias vulneráveis
Causas:
Pobreza
Privação
Fragilização
FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS
Prevenção
Serviços:
•PAIF
•Sócio – educativo para crianças de 0 a 6 anos, crianças de 6 a 15 anos, idosos e pessoas com
deficiência;
•Pro - jovem Adolescente
(sócio educativo – 15 a 17 anos)
•Suporte domiciliar (para famílias com membros com dependência Benefícios:
•BPC
•Benefícios eventuais Programa:
•BPC na Escola

CRAS

Unidade Pública de prestação e/ou coordenação e articulação de serviços
Elaborado pela equipe do DPSE/SNAS/MDS

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
Proteção Social Especial – Média Complexidade

Conjunto de serviços programas, projetos que tem por objetivo a reconstrução de vínculos familiar e comunitários, a defesa de direitos, o fortalecimento de potencialidades e a proteção de família se indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos;
As ações de proteção social especial são implementadas nos Centros de Referência Especializados da Assistência Social (CREAS) ou a ele vinculadas;
-Os CREAS são unidades públicas de base municipal ou regional, situados em áreas de risco social.

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
Serviços Programas & Projetos

Família sem risco social
Causas:
Abandono
Maus tratos
Abuso
FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS
Proteção
•Serviços de atenção
(identificação, atendimento, orientação e inserção) às Pessoas em Situações de
Violência, Maus Tratos, Abandono (crianças, adolescentes, jovens, mulheres, indivíduos e/ou
famílias em situação de rua etc.
•para crianças (e/ou famílias) em situação de Trabalho
•para crianças, adolescentes e famílias em situação de
Abuso e Exploração Sexual
•para Jovens com Medidas Sócio-Educativas (LA e PSC)
•de Acolhimento

CREAS
Unidade Pública de prestação e/ou coordenação e articulação de serviços
Elaborado pela equipe do DPSE/SNAS/MDS

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME

São considerados serviços de alta complexidade aqueles que oferecem atendimento às famílias e aos indivíduos que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, necessitando acolhimento provisório, fora de seu núcleo familiar ou comunitário de origem (mulheres vitimizadas, idosos, crianças e adolescentes, população em situação de rua dentre outros). Para tanto, devem contar com acompanhamento técnico profissional, mantendo permanente articulação com os demais serviços da rede e instâncias do Sistema de Garantia de Direitos.

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – ALTA COMPLEXIDADE


Elaborado pela equipe do DPSE/SNAS/MDS

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME

•Oferece atenção às famílias e aos indivíduos que se encontram sem referência e/ou em situação de ameaça, necessitando de ações protetivas especiais temporárias, fora de seu núcleo familiar ou comunitário.
•Deve afiançar acolhimento e desenvolver atenção especializada para possibilitara reconstrução dos vínculos familiares e sociais e a conquista de maior grau de autonomia e independência individual/familiar e social.
•Deve garantir a convivência familiar e comunitária dos seus usuários,
Sendo vedadas práticas segregacionistas e restritivas de liberdade,
Devendo estar adaptadas para receber usuários com deficiência.

Elaborado pela equipe do DPSE/SNAS/MDS

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
Serviços de PSE – Alta Complexidade

Serviço Público Unidade Serviço de Acolhimento Institucional Crianças e Adolescentes
População em situação de rua
Mulheres em situação de violência
Pessoa com deficiência
Idosos
Casa Lar e Abrigo institucional
Casa de Passagem e Abrigo Institucional

Abrigo institucional
Residências Inclusivas
Casa Lar e Abrigo institucional
Serviço de Acolhimento em Repúblicas
Jovens entre 18 e 21 anos
Adultos (processo de saída da rua)
Idosos
República Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora
Crianças e Adolescentes
Unidade de referência PSE e residência da Família Acolhedora
Serviço de Proteção em Situações de Calamidade Pública e Emergências
Famílias e indivíduos
Unidades referenciadas ao órgão gestor da Assistência Social

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
Serviços de Acolhimento X CRAS

•Quando a necessidade de acolhimento não for resultante de situação de violência (e quando a família de origem for conhecida), deverá ser realizado encaminhamento simultâneo do caso ao CRAS do território de moradia da família, p/os encaminhamentos necessários e inserção no PAIF.As equipes do CRAS e do Serviço de Acolhimento deverão ter reuniões periódicas para elaboração/aprimoramento dos Planos de Atendimento Individual, avaliação do desdobramento dos casos e definição conjuntada indicação de desligamento do serviço de acolhimento.
•À equipe do Serviço de Acolhimento cabe para o fortalecimento de vínculos com vistas à reintegração.



Vulnerabilidade / pobreza / negligência / etc.
CRAS
Serviço de Acolhimento
PSB / PSEJUSTIÇA / MP
Outras Políticas Públicas

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME

•Sempre que a necessidade de acolhimento de um indivíduo ou família for resultante de situação de violência,deverá ser realizado encaminhamento simultâneo do caso ao CREAS.As equipes do CREAS e do Serviço de Acolhimento deverão ter reuniões periódicas para elaboração/aprimoramento dos Planos de Atendimento Individual, avaliação do desdobramento dos casos e definição conjunta da indicação de desligamento do serviço de acolhimento.
•À equipe do Serviço de Acolhimento cabe a aproximação entre o acolhido e sua família, para o fortalecimento de vínculos com vistas à reintegração.
Serviços de Acolhimento X CREAS
Situação de violência
CREAS
Serviço de Acolhimento
PSB / PSE
Outras Políticas Públicas
JUSTIÇA / MP

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
Acompanhamento Pós-Acolhimento

•No período inicial após a reintegração familiar, a família necessita ser acompanhada e apoiada de perto.
•Após a reintegração familiar, é importante que o período de adaptação mútua entre criança/adolescente e família seja realizado por pelo menos seis meses, após esse período, deve-se avaliar a necessidade de sua continuidade.
Família c/ situação de violência
Demais famílias
CREAS
PAIF/CRAS
PAIF/CRAS

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO

ARTICULAÇÃO EM REDE
SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO
CREAS, Sistema de Justiça, CT, SAÚDE, EDUCAÇÃO

Elaborado pela equipe do DPSE/SNAS/MDS

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME

As responsabilidades deverão ser definidas a partir de acordos formais firmados entre os órgãos envolvidos considerando a realidade, os recursos existentes e o respeito às competências de cada órgão da rede de Orientações Técnicas – Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes

ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL
TECENDO POSSIBILIDADES

.Definição do papel dos atores;
.Desenho da rede local – recursos do território;
.Identificação: possibilidades e dificuldades
.Desenho da articulação, fluxos
.Pactuação
.Acompanhamento
.Avaliação e Revisão

Elaborado pela equipe do DPSE/SNAS/MDS

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME

•Fluxos pactuados entre os atores
•Oficialização / formalização dos fluxos
•Construção de canais permanentes de comunicação
•Planejamento conjunto de estratégias de ação e reuniões periódicas para o acompanhamento dos casos
Garantir atuação complementar e sinérgica, evitando sobreposições e ações contraditórias.
Elaborado pela equipe do DPSE/SNAS/MDS
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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME

DESAFIOS
-COMPLEMENTARIEDADE x SOBREPOSIÇÃO
-DELIMITAÇÃO DO CAMPO DE AÇÃO DE CADA ATOR
-LACUNAS NA REDE E CONFLITO DE PAPÉIS
-FUNCIONAMENTO DOS FLUXOS –(relações institucionais e “pessoais”)
-CULTURA DE TRABALHO EM REDE
-PLANEJAMENTO CONJUNTO
-TRABALHO INTEGRADO, COMUNICADO, DISCUTIDO – (comunicação permanente / Realização de reuniões e encontros sistemáticos para estudos de caso e discussão dos encaminhamentos necessários / Acompanhamento e avaliação das intervenções em rede)
Elaborado pela equipe do DPSE/SNAS/MDS

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME

aparecida.rodrigues@mds.gov.br
protecaosocialespecial@mds.gov.br

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