quarta-feira, 15 de junho de 2011

Frente Pela Adoção



Na próxima segunda-feira, às 16h, haverá o lançamento da Frente Parlamentar Mista Intersetorial em Defesa das Políticas de Adoção e da Convivência Familiar e Comunitária, também chamada de Frente pela Adoção. Será na Plenário 2, da Ala Nilo Coelho, no Senado Federal, conforme convite abaixo.


A Frente pela Adoção pretende se somar as esforços do Poder Público e da sociedade no sentido de estimular as políticas de convivência familiar e comunitária e as políticas de adoção. De caráter suprapartidário, a Frente pela Adoção poderá contribuir para o aperfeiçomaneto da legislação que regula a matéria e para sensibilizar a população para o relevantíssimo tema da convivência familiar e comunitária das crianças e adolescentes.


Mais informações na Agência Câmara de Notícias

Fonte: ANDI em 13 de junho de 2011.

sexta-feira, 3 de junho de 2011

CONTEÚDO DOS SLIDES APRESENTADOS NO " SEMINÁRIO REGIONAL PLANO NACIONAL DE PROMOÇÃO PROTEÇÃO E DEFESA DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA"

Elaborado pela equipe do DPSE/SNAS/MDS

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME

Seminário Regional: Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de
Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária - Goiânia/GO

O SUAS e o direito à convivência familiar e comunitária

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME

Antes do SUAS

Desresponsabilização do Estado na oferta de serviços e no atendimento à situação de
violação de direitos

Dever do Estado na oferta dos serviços de referência local ou regional para a recomposição dos direitos violados

Com o SUAS

Insuficiente regulação no campo da assistência social e, sobretudo, no campo
de gestão governamental e não governamental e imprecisão conceitual

Serviços, programas e projetos planejados e executados de forma fragmentada, segmentada e focalizada no indivíduo
Inexistência de uma referência para o atendimento às famílias ou aos usuários da Assistência social
Enfoque na relação convenial entre gestores implicando burocracia demora e atraso no repasse de recursos, falta de autonomia na gestão por parte dos municípios e estados
Norma Operacional, portarias, resoluções, guias e manuais, entre outros:
Instrumentos que estabelecem o marco regulatório inicial do SUAS. Ex.: NOB/SUAS, NOB RH
Organização dos serviços continuados e por níveis de proteção social (básica e especial), com foco prioritário de atenção à família
A PNAS/2004 estabelece duas referências para o atendimento das famílias e indivíduos: CRAS e CREAS, universalizando o acesso ao direito
Nova lógica de financiamento, estabelecendo pisos de proteção social; repasse fundo a fundo automático e regular e critérios técnicos de partilha

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME

Desarticulação dos serviços com os benefícios sócio assistenciais e com políticas setoriais
Articulação dos serviços e benefícios (público prioritário no atendimento são os beneficiários dos benefícios de transferência de renda: PBF e BPC
Esvaziamento de legitimidade das instâncias de articulação, pactuação e deliberação
Fortalecimento das instâncias no processo decisório e no reordenamento da rede sócio assistencial
Indefinição de atribuições/competências dos três níveis de governo quanto à gestão da política e seu financiamento;
Normatização pactuada entre os gestores
Cofinanciamento de programas e serviços decididos no âmbito do governo federal especificamente para ações pré – definidas e sem autonomia para os municípios
Respeito à autonomia dos municípios na organização dos serviços conforme a necessidade local e dos territórios
Ausência de processos continuados de capacitação e de política de RH.
Eixo da PNAS/2004 e matéria de NOB/RH
Elaborado pela equipe do DPSE/SNAS/MDS

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
SUAS: RECONSTRUINDO HISTÓRIA, CULTURA,IDENTIDADE E PRÁTICAS

.A assistência social como política pública
.Foco na família
.Reconstrução do conceito de família
.Competências definidas
.Tipificação nacional dos serviços sócio assistenciais
.Definição de equipes de referência
.Profissionalização do trabalho
.Incompletude institucional
.Articulação x “captura”
.Desafio: a construção do seu lugar (intra e extra suas).



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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
A IMPLEMENTAÇÃO DO SUAS NO BRASIL

Riscos, Perdas e Rupturas
PSE –AC

Acolhimento Personalizado e Individualizado
Resgate do convívio familiar e comunitário

PSE –MC

Acompanhamento Psicossocial Especializado com Foco na
Família;
Fortalecimento da articulação em rede.
Proteção Social Básica
Prevenção: fortalecimento das ações preventivas e da capacidade protetiva da família e da comunidade.
Fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes
à Convivência Familiar e Comunitária

Valorização da Família:

Políticas de Apoio Sócio-Familiar
Alguns temas:
.Proteção Social Básica: Prevenirsituaçõesderiscoeofortalecimentodevínculosfamiliaresecomunitários;
.Programa de Atenção Integral à Família - PAIF: Conjunto de ações continuadas,desenvolvidasnoCRAS,quevisaespecialmenteoacompanhamentofamiliareoutrosserviçosparacrianças,adolescentes,idososepessoascomdeficiência.
.A Proteção Social Especial: destinado a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, com violação de direitos.
Tais situações podem incidir sobre as relações familiares e comunitárias, gerando conflitos, tensões e rupturas, demandando, portanto, atenção especializada.
.PAEFI – Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos: Serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos.

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME

Reordenamento dos Abrigos e Implementação de Programas de Famílias Acolhedoras/
Repúblicas
.A Proteção Social Especial de Alta Complexidade: Tem como o objetivo ofertar serviços especializados com vistas a afiançar segurança de acolhida a indivíduos e/ou famílias afastados temporariamente do núcleo familiar e/ou comunitários de origem
.Em continuidade ao compromisso entre MDS, SDH, CONANDA, CNAS e sociedade civil organizada, a fim de garantir o direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, foram elaborados parâmetros nacionais para o reordenamento dos serviços de acolhimento.
Orientações Técnicas - Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes: estabelece parâmetros de funcionamento e oferece orientações metodológicas para que os serviços de acolhimento possam cumprir com sua função protetiva e favoreça o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.


Elaborado pela equipe do DPSE/SNAS/MDS

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME

Adoção
Lei 12.010 -“Lei da Adoção”
Art1º - Apresenta a lei como aperfeiçoamento da sistemática para garantia da convivência familiar e comunitária.
Art. 19 – Acréscimo de três parágrafos:
.Reavaliação, em no máximo 6 meses, da situação das crianças e adolescentes que estão em serviços de acolhimento (institucional ou familiar)
.Permanência dos serviços de acolhimento não ultrapassará 2 anos, salvo...
.Manutenção ou reintegração da criança à sua família terá preferência...

Elaborado pela equipe do DPSE/SNAS/MDS

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Objetivos:
Prevenir situações de risco e o fortalecimento de vínculos familiares e
comunitários.
Público:
População em situação de vulnerabilidade social decorrente de:
Pobreza/privação e/ou Fragilização de vínculos.
Diretrizes da Proteção Social Básica:
Territorialização
Centralidade na família

Elaborado pela equipe do DPSE/SNAS/MDS

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
Serviços Benefícios Programas & Projetos

Famílias vulneráveis
Causas:
Pobreza
Privação
Fragilização
FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS
Prevenção
Serviços:
•PAIF
•Sócio – educativo para crianças de 0 a 6 anos, crianças de 6 a 15 anos, idosos e pessoas com
deficiência;
•Pro - jovem Adolescente
(sócio educativo – 15 a 17 anos)
•Suporte domiciliar (para famílias com membros com dependência Benefícios:
•BPC
•Benefícios eventuais Programa:
•BPC na Escola

CRAS

Unidade Pública de prestação e/ou coordenação e articulação de serviços
Elaborado pela equipe do DPSE/SNAS/MDS

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
Proteção Social Especial – Média Complexidade

Conjunto de serviços programas, projetos que tem por objetivo a reconstrução de vínculos familiar e comunitários, a defesa de direitos, o fortalecimento de potencialidades e a proteção de família se indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos;
As ações de proteção social especial são implementadas nos Centros de Referência Especializados da Assistência Social (CREAS) ou a ele vinculadas;
-Os CREAS são unidades públicas de base municipal ou regional, situados em áreas de risco social.

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
Serviços Programas & Projetos

Família sem risco social
Causas:
Abandono
Maus tratos
Abuso
FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS
Proteção
•Serviços de atenção
(identificação, atendimento, orientação e inserção) às Pessoas em Situações de
Violência, Maus Tratos, Abandono (crianças, adolescentes, jovens, mulheres, indivíduos e/ou
famílias em situação de rua etc.
•para crianças (e/ou famílias) em situação de Trabalho
•para crianças, adolescentes e famílias em situação de
Abuso e Exploração Sexual
•para Jovens com Medidas Sócio-Educativas (LA e PSC)
•de Acolhimento

CREAS
Unidade Pública de prestação e/ou coordenação e articulação de serviços
Elaborado pela equipe do DPSE/SNAS/MDS

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME

São considerados serviços de alta complexidade aqueles que oferecem atendimento às famílias e aos indivíduos que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, necessitando acolhimento provisório, fora de seu núcleo familiar ou comunitário de origem (mulheres vitimizadas, idosos, crianças e adolescentes, população em situação de rua dentre outros). Para tanto, devem contar com acompanhamento técnico profissional, mantendo permanente articulação com os demais serviços da rede e instâncias do Sistema de Garantia de Direitos.

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – ALTA COMPLEXIDADE


Elaborado pela equipe do DPSE/SNAS/MDS

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME

•Oferece atenção às famílias e aos indivíduos que se encontram sem referência e/ou em situação de ameaça, necessitando de ações protetivas especiais temporárias, fora de seu núcleo familiar ou comunitário.
•Deve afiançar acolhimento e desenvolver atenção especializada para possibilitara reconstrução dos vínculos familiares e sociais e a conquista de maior grau de autonomia e independência individual/familiar e social.
•Deve garantir a convivência familiar e comunitária dos seus usuários,
Sendo vedadas práticas segregacionistas e restritivas de liberdade,
Devendo estar adaptadas para receber usuários com deficiência.

Elaborado pela equipe do DPSE/SNAS/MDS

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
Serviços de PSE – Alta Complexidade

Serviço Público Unidade Serviço de Acolhimento Institucional Crianças e Adolescentes
População em situação de rua
Mulheres em situação de violência
Pessoa com deficiência
Idosos
Casa Lar e Abrigo institucional
Casa de Passagem e Abrigo Institucional

Abrigo institucional
Residências Inclusivas
Casa Lar e Abrigo institucional
Serviço de Acolhimento em Repúblicas
Jovens entre 18 e 21 anos
Adultos (processo de saída da rua)
Idosos
República Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora
Crianças e Adolescentes
Unidade de referência PSE e residência da Família Acolhedora
Serviço de Proteção em Situações de Calamidade Pública e Emergências
Famílias e indivíduos
Unidades referenciadas ao órgão gestor da Assistência Social

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
Serviços de Acolhimento X CRAS

•Quando a necessidade de acolhimento não for resultante de situação de violência (e quando a família de origem for conhecida), deverá ser realizado encaminhamento simultâneo do caso ao CRAS do território de moradia da família, p/os encaminhamentos necessários e inserção no PAIF.As equipes do CRAS e do Serviço de Acolhimento deverão ter reuniões periódicas para elaboração/aprimoramento dos Planos de Atendimento Individual, avaliação do desdobramento dos casos e definição conjuntada indicação de desligamento do serviço de acolhimento.
•À equipe do Serviço de Acolhimento cabe para o fortalecimento de vínculos com vistas à reintegração.



Vulnerabilidade / pobreza / negligência / etc.
CRAS
Serviço de Acolhimento
PSB / PSEJUSTIÇA / MP
Outras Políticas Públicas

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME

•Sempre que a necessidade de acolhimento de um indivíduo ou família for resultante de situação de violência,deverá ser realizado encaminhamento simultâneo do caso ao CREAS.As equipes do CREAS e do Serviço de Acolhimento deverão ter reuniões periódicas para elaboração/aprimoramento dos Planos de Atendimento Individual, avaliação do desdobramento dos casos e definição conjunta da indicação de desligamento do serviço de acolhimento.
•À equipe do Serviço de Acolhimento cabe a aproximação entre o acolhido e sua família, para o fortalecimento de vínculos com vistas à reintegração.
Serviços de Acolhimento X CREAS
Situação de violência
CREAS
Serviço de Acolhimento
PSB / PSE
Outras Políticas Públicas
JUSTIÇA / MP

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
Acompanhamento Pós-Acolhimento

•No período inicial após a reintegração familiar, a família necessita ser acompanhada e apoiada de perto.
•Após a reintegração familiar, é importante que o período de adaptação mútua entre criança/adolescente e família seja realizado por pelo menos seis meses, após esse período, deve-se avaliar a necessidade de sua continuidade.
Família c/ situação de violência
Demais famílias
CREAS
PAIF/CRAS
PAIF/CRAS

Elaborado pela equipe do DPSE/SNAS/MDS

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO

ARTICULAÇÃO EM REDE
SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO
CREAS, Sistema de Justiça, CT, SAÚDE, EDUCAÇÃO

Elaborado pela equipe do DPSE/SNAS/MDS

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME

As responsabilidades deverão ser definidas a partir de acordos formais firmados entre os órgãos envolvidos considerando a realidade, os recursos existentes e o respeito às competências de cada órgão da rede de Orientações Técnicas – Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes

ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL
TECENDO POSSIBILIDADES

.Definição do papel dos atores;
.Desenho da rede local – recursos do território;
.Identificação: possibilidades e dificuldades
.Desenho da articulação, fluxos
.Pactuação
.Acompanhamento
.Avaliação e Revisão

Elaborado pela equipe do DPSE/SNAS/MDS

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME

•Fluxos pactuados entre os atores
•Oficialização / formalização dos fluxos
•Construção de canais permanentes de comunicação
•Planejamento conjunto de estratégias de ação e reuniões periódicas para o acompanhamento dos casos
Garantir atuação complementar e sinérgica, evitando sobreposições e ações contraditórias.
Elaborado pela equipe do DPSE/SNAS/MDS
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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME

DESAFIOS
-COMPLEMENTARIEDADE x SOBREPOSIÇÃO
-DELIMITAÇÃO DO CAMPO DE AÇÃO DE CADA ATOR
-LACUNAS NA REDE E CONFLITO DE PAPÉIS
-FUNCIONAMENTO DOS FLUXOS –(relações institucionais e “pessoais”)
-CULTURA DE TRABALHO EM REDE
-PLANEJAMENTO CONJUNTO
-TRABALHO INTEGRADO, COMUNICADO, DISCUTIDO – (comunicação permanente / Realização de reuniões e encontros sistemáticos para estudos de caso e discussão dos encaminhamentos necessários / Acompanhamento e avaliação das intervenções em rede)
Elaborado pela equipe do DPSE/SNAS/MDS

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME

aparecida.rodrigues@mds.gov.br
protecaosocialespecial@mds.gov.br

CONTEÚDO DOS SLIDES APRESENTADOS NO SEMINÁRIO

O DIREITO A CONVIVENCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA
PLANO NACIONAL DE PROMOÇÃO, DEFESA E GARANTIA DO
DIREITO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES À CONVIVÊNCIA
FAMILIAR E COMUNITÁRIA


Primeiro semestre de 2002

•Decisões a partir da Caravana da comissão de Direitos Humanos da Câmara de
Deputados sobre os programas de abrigos;
•A realização de um censo nacional de crianças e adolescentes em abrigos e
práticas institucionais;
•Elaboração de um Plano de Ação para o reordenamento de abrigos;
•Constituição do Comitê Nacional para Reordenamento de Abrigos para:
•Estimular mudanças nas políticas e práticas de atendimento, efetivando uma
transição para o paradigma legal ECA, considerando o respeito ao direito de
crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária.



ART. 227 CONSTITUIÇÃO FEDERAL

É DEVER DA FAMÍLIA, DA SOCIEDADE E DO ESTADO
ASSEGURAR À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, COM ABSOLUTA
PRIORIDADE, O DIREITO À VIDA, À SAÚDE, À ALIMENTAÇÃO, À
EDUCAÇÃO, AO LAZER, À PROFISSIONALIZAÇÃO À CULTURA, À
DIGNIDADE, AO RESPEITO, À LIBERDAD E À CONVIVÊNCIA
FAMILIAR E COMUNITÁRIA, ALÉM DE COLOCÁ-LOS A SALVO DE
TODA FORMA DE NEGLIGÊNCIA,
DISCRIMINAÇÃO, EXPLORAÇÃO, VIOLÊNCIA, CRUELDADE E
OPRESSÃO.




NO INÍCIO DE 2004 CONANDA, no planejamento Estratégico para o exercício2004/2005
PRIORIZA a promoção do direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes
e Constituiu uma Comissão Intersetorial para:

• Construir subsídios para a elaboração do Plano Nacional de Promoção, Defesa e
Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e
Comunitária.
– (Decreto presidencial de 19 de outubro de 2004).
A discussão aconteceu em 3 Câmaras Técnicas:
• Família e Políticas de Apoio Sócio Familiar
• Abrigos e Alternativas de Institucionalização
• Adoção
•A historia social da criança, do adolescente e da família foi marcada
pela dificuldade da família em proteger e educar seus filhos;
•O abrigamento como padrão cultural;
•Ações de caráter assistencial e de atenção à necessidade;
•Abordagem da criança como sujeito de direito;


O MOMENTO HISTÓRICO

A criança e o adolescente - indissociáveis do seu contexto
familiar e comunitário: Direito a vida familiar e comunitária;
Função estruturante da FAMILIA: “grupo de pessoas, com
laços de consanguinidade /ou afinidade, cujos vínculos
circunscrevem obrigações recíprocas, organizadas em
torno de relações de geração e de gênero”.

LEVANTAMENTO DOS ABRIGOS DA REDE
AC-SEDH/CONANDA/IPEA
2003/ 2005


•589 abrigos, atendendo 19.373 crianças e adolescentes
•86,7% têm família
•58,2% mantêm vínculos familiares
•24,2% abrigados, principalmente, por pobreza
•52,6% permanência por mais de 02 anos
•43,4 sem processo judicial

DIRETRIZES

Centralidade da família nas Políticas Públicas (inclusão social da
família);
Primazia da responsabilidade do Estado no fomento de Políticas
integradas de apoio à família (fortalecimento dos vínculos familiares e
sócio-comunitários);
Reconhecimento das competências da família na sua organização
interna e na superação de suas dificuldades;
Respeito à diversidade étnico-cultural, à identidade sexual e a equidade
de gênero.
Fortalecimento da autonomia do adolescente e do jovem adulto na
elaboração do seu projeto de vida;
Garantia dos princípios da EXCEPCIONALIDADE e PROVISORIEDADE nos
programas de Acolhimento Familiar e Acolhimento Institucional de crianças e
adolescentes;
Reordenamento institucional dos programas de Acolhimento Institucional
em consonância com as normativas nacionais, priorizando desenvolvimento
de ações sustentadas nos princípios dos direitos humanos;
Adoção centrada no interesse da criança e do adolescente;
Controle social das políticas públicas.

OBJETIVOS GERAIS

• Ampliar, articular e integrar as políticas, os programas, os projetos, os
serviços e as ações de apoio sócio-familiar para a promoção, defesa e
garantia do direito à convivência familiar e comunitária;
• Difundir uma cultura de promoção, defesa e garantia do direito de
crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária;
• Parametrizar o Acolhimento Institucional como medida de caráter
excepcional e provisório, assegurando atendimento individualizado de
qualidade e em pequenos grupos;
•Fomentar e implementar alternativas à
institucionalização, na forma de programas de
Acolhimento Familiar e de programas para
promoção da autonomia do adolescente e do
jovem adulto;
• Aprimorar procedimentos de adoção nacional e
internacional.

EIXO I - ANÁLISE DA SITUAÇÃO E SISTEMA DE
INFORMAÇÃO


.Conhecimento em relação à situação familiar das
crianças e adolescentes;
. Mapeamento e análise das ações em curso;
. Comunicação entre os Sistemas de Informação.

EIXO II - ATENDIMENTO

Articulação e integração entre as políticas públicas de atenção às crianças,
adolescentes e às famílias;
Ampliação e estruturação de programas de atendimento sócio-familiar;
Sistematização de metodologias participativas de trabalho com famílias e
comunidade;
Reordenamento dos Programas de Abrigo;
Construção de parâmetros de atendimento/ Intersetorialidade;
Implementação de programa de Famílias Acolhedoras.

EIXO III- MARCOS NORMATIVOS E
REGULATÓRIOS


Parametrização e regulamentação dos programas de apoio sócio -
familiar, de acolhimento familiar e institucional (abrigo em entidade)e de acolhimento;
Regulamentação e aplicação dos conceitos de “excepcionalidade e provisoriedade”;
Aprimoramento dos instrumentos legais de proteção social que ofereçam alternativas e a possibilidade do contraditório à suspensão ou destituição do poder familiar.

EIXO IV - MOBILIZAÇÃO, ARTICULAÇÃO E
PARTICIPAÇÃO


Estratégias de comunicação social para mobilização da sociedade
(adoções necessárias, acolhimento familiar, direito à convivência familiar,
controle social das políticas públicas, etc.) e afirmação de novos valores;
Mobilização e articulação para a garantia da provisoriedade e
excepcionalidade do Acolhimento Institucional e para o reordenamento dos
abrigos;
Articulação e integração de ações entre as três esferas de Poder;
Garantia de recursos para viabilização do Plano.

PRÓXIMOS PASSOS

Constituição de Comissões Intersetoriais (nacional,
estaduais e municipais), para implementação das ações
previstas no Plano;
Elaboração de Planos Estaduais e Municipais;
Criação de instâncias de monitoramento e avaliação do
processo de implementação do Plano Nacional.

ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS ENTES
FEDERATIVOS


FEDERAL:
ESPECÍFICAS À ESFERA FEDERAL:

Articular com as Comissões das esferas estaduais e municipais para ampliar o
diálogo e acompanhar o desenvolvimento das tarefas e ações dos referidos
Planos;
Produzir informações consolidadas sobre a implementação do Plano;
Socializar as informações consolidadas;
Co-financiar as ações necessárias à implementação do presente Plano, bem
como dos Planos Estaduais e Municipais;
Apresentar anualmente Relatório de Implementação do Plano.

ESTADUAL
ESPECÍFICAS À ESFERA ESTADUAL:

Dialogar permanentemente com a Comissão Nacional e com os municípios;
Apoiar os municípios no cumprimento deste Plano;
Produzir informações consolidadas sobre a implementação do Plano;
Socializar as informações consolidadas;
Encaminhar informações sobre monitoramento e as avaliações referentes à
implementação do Plano;
Co-financiar as ações necessárias à implementação do presente Plano.


ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS ENTES
FEDERATIVOS

MUNICIPAL:
ESPECÍFICAS À ESFERA MUNICIPAL:

Dialogar permanentemente com a Comissão Nacional Estadual;
Produzir informações consolidadas sobre a implementação do Plano;
Socializar as informações consolidadas;
Encaminhar informações sobre monitoramento e as avaliações referentes à
implementação do Plano;
Co-financiar as ações necessárias à implementação do presente Plano.

ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS ENTES
FEDERATIVOS
PRESSUPOSTOS PARA DISCUSSÃO


•A criança precisa de uma família que a acolha;
•É seu direito conviver com sua família e a comunidade;
•As famílias precisam de condições básicas para acolher e criar seus
filhos;
•Quando estas condições são precárias ou inadequadas, é obrigação
do Estado apoiar e fortalecer a família em seu papel parental;
•Não sendo possível viver com sua família de origem ou extensa,
devem existir alternativas de acolhimento para a criança;
•A criança necessita de segurança e estabilidade para o seu
desenvolvimento. Deve-se evitar situações de cuidado temporário, que
acabam se estendendo por muito tempo;
•Há várias experiências em curso no país. Pode-se e deve-se aprender com
elas;
•O registro e análise deste material podem subsidiar políticas e práticas,
respeitando-se as especificidades locais;
•O momento é próprio para isto.



Papel do Estado e Municípios frente ao PNCFC

•Estado e Município: dialogar permanentemente c/ a comissão Nacional e os
Municípios;
•Apoiar os Municípios no cumprimento do PNCFC;
•Produzir e socializar informações consolidadas sobre a implementação do
Plano;
•Encaminhar informações, monitoramento e avaliação referentes à
implementação do Plano;
•Co-financiar ações necessárias à implementação do PNCFC;
•Implantar Comissões Setoriais para o acompanhamento à implantação do
Plano.

PARÂMETROS PARA A CONSTITUIÇÃO DAS COMISSÕES
INTERSOTORIAIS DE ACOMPANHAMENTO DO PNCFC


COMPOSIÇÃO MÍNIMA:
Sistema de Garantias de Direitos:
Ministério Público
Poder Judiciário
Pelo menos um representante do Conselhos Tutelares.
Conselhos Setoriais:
CMDCA – Conselho Municipal do Direito da C/A
CMAS – Conselho Municipal da A.S
CMS – Conselho Municipal de Saúde
CME – Conselho Municipal de Educação
Políticas Setoriais:
Secretarias Municipais:
Saúde, As. Social,Educação, Habitação, Trabalho.

FORMALIZAÇÃO
PARTICIPAÇÕES DESEJÁVEIS:


•Sociedade civil organizada: CEDECA’s, Fórum DCA; Grupos de Apoio à
Adoção;
•Coordenadores e Profissionais de Serviços de Acolhimento;
•Secretarias de Cultura, Esporte, Direitos Humanos, Igualdade Racial,
Políticas para mulheres (ou similares)
FORMALIZAÇÃO:
•Normativa Municipal;
•Resolução Conjunta CMDCA e CMAS; ou
•Decreto do Executivo; ou
•Portaria;
•Outros.

IMPLEMENTAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

O presente Plano tem como desafio garantir efetivamente o direito de crianças
e adolescentes à convivência familiar e comunitária, principalmente àquelas
que se encontram em situação de vulnerabilidade.
Sendo assim, sua implementação integral é condição fundamental para uma
real mudança do olhar e do fazer que possibilite a concreta experiência e
vivência singular da convivência familiar e comunitária para toda criança e
adolescente no Brasil. Para a materialização deste direito será necessário:
1º. Cumprimento integral deste Plano nas três esferas de governo:
2º. Constituição formal de Comissão Nacional Intersetorial para
acompanhamento da implantação do Plano.


Eliane Gomes Rodrigues
Assistente Social – CRESS/Ba. 1092
Contato: (71) 8880-9765
Email: rodrigues.eliane@ibest.com.br
Juvenilda Carvalho
Assistente Social – CRESS/Ba. 1625
Contato: (71) 3115- 9906
Emails: juvenilda@uol.com.br
SEMINÁRIO REGIONAL PLANO NACIONAL DE PROMOÇÃO PROTEÇÃO E DEFESA DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA
11 e 12 de maio de 2011


NÚMERO DE PARTICIPANTES INSCRITOS: 162
NÚMERO DE AVALIAÇÕES ENTREGUES: 50

RESUMO DAS AVALIAÇÕES

A título de ilustração, seguem abaixo três textos entregues ( os erros de português foram mantidos conforme o original):

“Este seminário, para eu foi muito rico em conhecimento, a respeito para como agir como cuidar dos meninos. E até mesmo na minha casa, com a minha família. Estou feliz. As vezes ou nem sempre, não sabemos nada sobre aquela criança, o motivo dela ou até se tem alguma doença. Mais mesmo assim sei que gosto muito do meu trabalho e sinto realizada só tenho de agradecer a Deus por eu estou viva e adoro a vida.”
“Como Conselheira Tutelar, saio daqui hoje com uma nova visão do abrigamento de crianças e adolescentes, especialmente no sentido da excepcionalidade, de reavaliar cada caso e de lutar para que a família tenha condição de cuidar de seus filhos, fazendo com que a rede de atendimento possa se efetivar. Em geral foi muito bom, especialmente pelas experiências reais aqui compartilhadas.”
“ Eu como serviços gerais, não tenho não me vejo tão necessária. Mas gosto do que faço, procuro na medida do possível conversar com as crianças, como se fosse eu que estivesse neste contexto. Todos os dias tenho o cuidado de conversar no momento oportuno de ajudar no que for necessário. Gostei das informações, mas talvez me falte sabedoria necessária para julgar ou sugesticiar algo. Até o momento não tenho como sugesticionar, algo, mas sim me colocar como agente ajudador no Plano já trabalhado por vocês.”


PRINCIPAIS CRÍTICAS:

- Pouca participação de Conselheiros Tutelares
- Falta da fala de Conselheiros Tutelares nas mesas de debates.
- Pouco tempo para tanto conhecimento
- Saí daqui com necessidade de melhorara, fazer alguma coisa neste processo.
- Gostei muito do evento por mesclar políticas públicas e experiências, trazendo novas idéias de diferentes serviços envolvidos.
- Gostei muito! Parabéns pela iniciativa e pela realização. Esclarecedor e desmistificador. A criança tem direito à convivência familiar, mas os abrigos não são a encarnação do mal. Pode ser bom apesar de....
- As palestrantes foram muito construtivas mas faltou comentários sobre a problemática sobre o que fazer para retirar as drogas dessas crianças e adolescentes.


PRINCIPAIS SUGESTÕES:

- Incluir Conselheiros Tutelares nas apresentações e debates
- Seria bom se fizessem um evento desse tipo com os membros de famílias de meninos abrigados para compartilhar dificuldades e sugestões entre si para se ajudarem.
- Esse tipo de evento podia acontecer de 6 em 6 meses de forma que envolvesse todos os profissionais que atuam nos órgãos que lidam com este tipo de perfil(usuários).
- Participação das autoridades que financiam e mantêm o funcionamento dos abrigos para reforçar sua responsabilidade, compromisso, bem como sensibilização.
- Apresentar proposta para município que não tem rede de abrigamento, como forma de estímulo e direcionamento para implantação de uma rede de assistência eficiente.
- Convocação de participação para atores importantes para a Rede.
- Pensar formas de envolver e comprometer os Conselheiros Tutelares.
- Como sou servidora da Secretaria da Saúde nunca participei de seminário com esse tema, achei válido e muito interessante. Sugiro organizar outros semelhantes.
- A exposição dos convidados devia ser mais curta para dar tempo de haver questionamentos e exposições de idéias.
- Olhar mais os Conselheiros Tutelares do interior. Fazemos o serviço mais difícil de ir no local, fazer todos os relatórios e não temos satisfações no final do caso, sentimos frustrados . Sugiro mais atenção das autoridades do judiciário para melhorar.
- Estar presente os responsáveis pelo CREAS e Conselheiros Tutelares.
- Sugiro que, da próxima vez, alguns casos fossem apresentados para que fosse mostrado como, na prática, se articula redes de serviços. E talvez, apresentado casos difíceis onde diferentes serviços, junto com o público, pudessem pensar juntos soluções possíveis para o caso.
- Pensar em efetivar agendas intersetoriais e de fortalecimento dessa rede.
- Possibilitar a exposição de experiências locais, nos Próximos encontros.
- Gostaria que as autoridades competentes fizessem alguma coisa para retirar das ruas as drogas, construindo abrigos para tratamento de viciados. Não queremos crianças mortas nas ruas por policiais ou por causa do vício.
- Caso tenhamos outros encontros, trazer outras experiências de outros estados, se possível, de outras regiões do país.
- Manter o evento em um dia e meio para não sobrecarregar e não atrapalhar os trabalhos nas instituições.
- Fazer um evento com mais tempo, uns três dias.
I SEMINÁRIO REGIONAL

Ocorreu nos dias 11 e 12 de maio o I Seminário Regional para debater formas de implementar, no Estado de Goiás, o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, proposto pelo Conselho Nacional dos Direitos de Crianças e Adolescentes (CONANDA).
A mobilização das três esferas do governo é de extrema importância para a articulação de novas formas de intervenção que assegurem esses direitos de forma integrada entre o poder executivo, poder judiciário e os vários programas do governo. A proposta do Plano é transformar a cultura da institucionalização de crianças e adolescentes, fortalecendo e preservando seus vínculos familiares e comunitários, através do investimento em política pública de atenção à família.
A importância das ações transversais e intersetoriais dentro do poder público, do diálogo entre operadores de direito, operadores sociais e a sociedade civil organizada, possibilitará transformar as diretrizes previstas no Plano Nacional, em ações concretas e articuladas, de responsabilidade do Estado e dos diversos atores que compõem a rede de atenção à criança e ao adolescente. Para tanto, participam deste evento representantes: da Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça, do Ministério do Desenvolvimento Social, do Ministério Público e Juizado da Infância e Juventude, da Prefeitura de Goiânia, dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescentes, do Conselho Municipal de Assistência Social, do Núcleo de Estudos da Criança e do Adolescente da PUC-SP.
Crianças e Adolescentes precisam ser vistos de forma indissociável de seu contexto familiar e comunitário, e como sujeitos de direitos.

Apoio:

GEAAGO
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GOVERNO FEDERAL
GOVERNO DE GOIÁS