sexta-feira, 3 de junho de 2011

CONTEÚDO DOS SLIDES APRESENTADOS NO SEMINÁRIO

O DIREITO A CONVIVENCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA
PLANO NACIONAL DE PROMOÇÃO, DEFESA E GARANTIA DO
DIREITO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES À CONVIVÊNCIA
FAMILIAR E COMUNITÁRIA


Primeiro semestre de 2002

•Decisões a partir da Caravana da comissão de Direitos Humanos da Câmara de
Deputados sobre os programas de abrigos;
•A realização de um censo nacional de crianças e adolescentes em abrigos e
práticas institucionais;
•Elaboração de um Plano de Ação para o reordenamento de abrigos;
•Constituição do Comitê Nacional para Reordenamento de Abrigos para:
•Estimular mudanças nas políticas e práticas de atendimento, efetivando uma
transição para o paradigma legal ECA, considerando o respeito ao direito de
crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária.



ART. 227 CONSTITUIÇÃO FEDERAL

É DEVER DA FAMÍLIA, DA SOCIEDADE E DO ESTADO
ASSEGURAR À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, COM ABSOLUTA
PRIORIDADE, O DIREITO À VIDA, À SAÚDE, À ALIMENTAÇÃO, À
EDUCAÇÃO, AO LAZER, À PROFISSIONALIZAÇÃO À CULTURA, À
DIGNIDADE, AO RESPEITO, À LIBERDAD E À CONVIVÊNCIA
FAMILIAR E COMUNITÁRIA, ALÉM DE COLOCÁ-LOS A SALVO DE
TODA FORMA DE NEGLIGÊNCIA,
DISCRIMINAÇÃO, EXPLORAÇÃO, VIOLÊNCIA, CRUELDADE E
OPRESSÃO.




NO INÍCIO DE 2004 CONANDA, no planejamento Estratégico para o exercício2004/2005
PRIORIZA a promoção do direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes
e Constituiu uma Comissão Intersetorial para:

• Construir subsídios para a elaboração do Plano Nacional de Promoção, Defesa e
Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e
Comunitária.
– (Decreto presidencial de 19 de outubro de 2004).
A discussão aconteceu em 3 Câmaras Técnicas:
• Família e Políticas de Apoio Sócio Familiar
• Abrigos e Alternativas de Institucionalização
• Adoção
•A historia social da criança, do adolescente e da família foi marcada
pela dificuldade da família em proteger e educar seus filhos;
•O abrigamento como padrão cultural;
•Ações de caráter assistencial e de atenção à necessidade;
•Abordagem da criança como sujeito de direito;


O MOMENTO HISTÓRICO

A criança e o adolescente - indissociáveis do seu contexto
familiar e comunitário: Direito a vida familiar e comunitária;
Função estruturante da FAMILIA: “grupo de pessoas, com
laços de consanguinidade /ou afinidade, cujos vínculos
circunscrevem obrigações recíprocas, organizadas em
torno de relações de geração e de gênero”.

LEVANTAMENTO DOS ABRIGOS DA REDE
AC-SEDH/CONANDA/IPEA
2003/ 2005


•589 abrigos, atendendo 19.373 crianças e adolescentes
•86,7% têm família
•58,2% mantêm vínculos familiares
•24,2% abrigados, principalmente, por pobreza
•52,6% permanência por mais de 02 anos
•43,4 sem processo judicial

DIRETRIZES

Centralidade da família nas Políticas Públicas (inclusão social da
família);
Primazia da responsabilidade do Estado no fomento de Políticas
integradas de apoio à família (fortalecimento dos vínculos familiares e
sócio-comunitários);
Reconhecimento das competências da família na sua organização
interna e na superação de suas dificuldades;
Respeito à diversidade étnico-cultural, à identidade sexual e a equidade
de gênero.
Fortalecimento da autonomia do adolescente e do jovem adulto na
elaboração do seu projeto de vida;
Garantia dos princípios da EXCEPCIONALIDADE e PROVISORIEDADE nos
programas de Acolhimento Familiar e Acolhimento Institucional de crianças e
adolescentes;
Reordenamento institucional dos programas de Acolhimento Institucional
em consonância com as normativas nacionais, priorizando desenvolvimento
de ações sustentadas nos princípios dos direitos humanos;
Adoção centrada no interesse da criança e do adolescente;
Controle social das políticas públicas.

OBJETIVOS GERAIS

• Ampliar, articular e integrar as políticas, os programas, os projetos, os
serviços e as ações de apoio sócio-familiar para a promoção, defesa e
garantia do direito à convivência familiar e comunitária;
• Difundir uma cultura de promoção, defesa e garantia do direito de
crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária;
• Parametrizar o Acolhimento Institucional como medida de caráter
excepcional e provisório, assegurando atendimento individualizado de
qualidade e em pequenos grupos;
•Fomentar e implementar alternativas à
institucionalização, na forma de programas de
Acolhimento Familiar e de programas para
promoção da autonomia do adolescente e do
jovem adulto;
• Aprimorar procedimentos de adoção nacional e
internacional.

EIXO I - ANÁLISE DA SITUAÇÃO E SISTEMA DE
INFORMAÇÃO


.Conhecimento em relação à situação familiar das
crianças e adolescentes;
. Mapeamento e análise das ações em curso;
. Comunicação entre os Sistemas de Informação.

EIXO II - ATENDIMENTO

Articulação e integração entre as políticas públicas de atenção às crianças,
adolescentes e às famílias;
Ampliação e estruturação de programas de atendimento sócio-familiar;
Sistematização de metodologias participativas de trabalho com famílias e
comunidade;
Reordenamento dos Programas de Abrigo;
Construção de parâmetros de atendimento/ Intersetorialidade;
Implementação de programa de Famílias Acolhedoras.

EIXO III- MARCOS NORMATIVOS E
REGULATÓRIOS


Parametrização e regulamentação dos programas de apoio sócio -
familiar, de acolhimento familiar e institucional (abrigo em entidade)e de acolhimento;
Regulamentação e aplicação dos conceitos de “excepcionalidade e provisoriedade”;
Aprimoramento dos instrumentos legais de proteção social que ofereçam alternativas e a possibilidade do contraditório à suspensão ou destituição do poder familiar.

EIXO IV - MOBILIZAÇÃO, ARTICULAÇÃO E
PARTICIPAÇÃO


Estratégias de comunicação social para mobilização da sociedade
(adoções necessárias, acolhimento familiar, direito à convivência familiar,
controle social das políticas públicas, etc.) e afirmação de novos valores;
Mobilização e articulação para a garantia da provisoriedade e
excepcionalidade do Acolhimento Institucional e para o reordenamento dos
abrigos;
Articulação e integração de ações entre as três esferas de Poder;
Garantia de recursos para viabilização do Plano.

PRÓXIMOS PASSOS

Constituição de Comissões Intersetoriais (nacional,
estaduais e municipais), para implementação das ações
previstas no Plano;
Elaboração de Planos Estaduais e Municipais;
Criação de instâncias de monitoramento e avaliação do
processo de implementação do Plano Nacional.

ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS ENTES
FEDERATIVOS


FEDERAL:
ESPECÍFICAS À ESFERA FEDERAL:

Articular com as Comissões das esferas estaduais e municipais para ampliar o
diálogo e acompanhar o desenvolvimento das tarefas e ações dos referidos
Planos;
Produzir informações consolidadas sobre a implementação do Plano;
Socializar as informações consolidadas;
Co-financiar as ações necessárias à implementação do presente Plano, bem
como dos Planos Estaduais e Municipais;
Apresentar anualmente Relatório de Implementação do Plano.

ESTADUAL
ESPECÍFICAS À ESFERA ESTADUAL:

Dialogar permanentemente com a Comissão Nacional e com os municípios;
Apoiar os municípios no cumprimento deste Plano;
Produzir informações consolidadas sobre a implementação do Plano;
Socializar as informações consolidadas;
Encaminhar informações sobre monitoramento e as avaliações referentes à
implementação do Plano;
Co-financiar as ações necessárias à implementação do presente Plano.


ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS ENTES
FEDERATIVOS

MUNICIPAL:
ESPECÍFICAS À ESFERA MUNICIPAL:

Dialogar permanentemente com a Comissão Nacional Estadual;
Produzir informações consolidadas sobre a implementação do Plano;
Socializar as informações consolidadas;
Encaminhar informações sobre monitoramento e as avaliações referentes à
implementação do Plano;
Co-financiar as ações necessárias à implementação do presente Plano.

ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS ENTES
FEDERATIVOS
PRESSUPOSTOS PARA DISCUSSÃO


•A criança precisa de uma família que a acolha;
•É seu direito conviver com sua família e a comunidade;
•As famílias precisam de condições básicas para acolher e criar seus
filhos;
•Quando estas condições são precárias ou inadequadas, é obrigação
do Estado apoiar e fortalecer a família em seu papel parental;
•Não sendo possível viver com sua família de origem ou extensa,
devem existir alternativas de acolhimento para a criança;
•A criança necessita de segurança e estabilidade para o seu
desenvolvimento. Deve-se evitar situações de cuidado temporário, que
acabam se estendendo por muito tempo;
•Há várias experiências em curso no país. Pode-se e deve-se aprender com
elas;
•O registro e análise deste material podem subsidiar políticas e práticas,
respeitando-se as especificidades locais;
•O momento é próprio para isto.



Papel do Estado e Municípios frente ao PNCFC

•Estado e Município: dialogar permanentemente c/ a comissão Nacional e os
Municípios;
•Apoiar os Municípios no cumprimento do PNCFC;
•Produzir e socializar informações consolidadas sobre a implementação do
Plano;
•Encaminhar informações, monitoramento e avaliação referentes à
implementação do Plano;
•Co-financiar ações necessárias à implementação do PNCFC;
•Implantar Comissões Setoriais para o acompanhamento à implantação do
Plano.

PARÂMETROS PARA A CONSTITUIÇÃO DAS COMISSÕES
INTERSOTORIAIS DE ACOMPANHAMENTO DO PNCFC


COMPOSIÇÃO MÍNIMA:
Sistema de Garantias de Direitos:
Ministério Público
Poder Judiciário
Pelo menos um representante do Conselhos Tutelares.
Conselhos Setoriais:
CMDCA – Conselho Municipal do Direito da C/A
CMAS – Conselho Municipal da A.S
CMS – Conselho Municipal de Saúde
CME – Conselho Municipal de Educação
Políticas Setoriais:
Secretarias Municipais:
Saúde, As. Social,Educação, Habitação, Trabalho.

FORMALIZAÇÃO
PARTICIPAÇÕES DESEJÁVEIS:


•Sociedade civil organizada: CEDECA’s, Fórum DCA; Grupos de Apoio à
Adoção;
•Coordenadores e Profissionais de Serviços de Acolhimento;
•Secretarias de Cultura, Esporte, Direitos Humanos, Igualdade Racial,
Políticas para mulheres (ou similares)
FORMALIZAÇÃO:
•Normativa Municipal;
•Resolução Conjunta CMDCA e CMAS; ou
•Decreto do Executivo; ou
•Portaria;
•Outros.

IMPLEMENTAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

O presente Plano tem como desafio garantir efetivamente o direito de crianças
e adolescentes à convivência familiar e comunitária, principalmente àquelas
que se encontram em situação de vulnerabilidade.
Sendo assim, sua implementação integral é condição fundamental para uma
real mudança do olhar e do fazer que possibilite a concreta experiência e
vivência singular da convivência familiar e comunitária para toda criança e
adolescente no Brasil. Para a materialização deste direito será necessário:
1º. Cumprimento integral deste Plano nas três esferas de governo:
2º. Constituição formal de Comissão Nacional Intersetorial para
acompanhamento da implantação do Plano.


Eliane Gomes Rodrigues
Assistente Social – CRESS/Ba. 1092
Contato: (71) 8880-9765
Email: rodrigues.eliane@ibest.com.br
Juvenilda Carvalho
Assistente Social – CRESS/Ba. 1625
Contato: (71) 3115- 9906
Emails: juvenilda@uol.com.br

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